O município de Alfredo Chaves ganhou um novo instrumento legal para reforçar o combate a incêndios e à poluição ambiental. Trata-se da Lei Ordinária n.º 909/2025, que institui medidas de prevenção e controle de queimadas, bem como propõe o desenvolvimento de campanhas educativas junto a escolas a fim de promover a conscientização sobre o perigo das queimadas e as suas consequências para a saúde das pessoas, além do comprometimento do meio ambiente e do risco a espécies animais e vegetais.
A lei proíbe o uso do fogo para limpeza e preparo de solo, bem como a queima de resíduos orgânicos ou inorgânicos, como lixo doméstico, galhos, folhas, restos de poda e balões. As únicas exceções permitidas são aquelas previstas no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012). Originada do Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2025, apresentado pelo vereador Warlei Pessali, a matéria foi aprovada por unanimidade em sessão da Câmara Municipal no dia 16 de abril e recebeu sanção do Executivo em 22 de abril.
A lei também estabelece definições claras para "incêndio" e "queima controlada", diferenciando o uso acidental ou criminoso do fogo das práticas agrícolas previamente autorizadas e controladas por órgãos competentes. As punições para quem descumprir a norma incluem notificação e multas. Para áreas queimadas superiores a 100 m², ou em casos de dano continuado, a multa pode ser diária e proporcional ao impacto ambiental.
Na justificativa da propositura, destacam-se entre os objetivos: a redução de poluentes no ar, a preservação da fauna e flora locais e a diminuição de internações por doenças respiratórias na rede pública de saúde. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial. A implementação e fiscalização das medidas ficarão sob responsabilidade de órgãos do Poder Executivo Municipal.
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Data de Publicação: quarta-feira, 14 de maio de 2025