Por unanimidade, vereadores reprovam projeto com novo Código de Obras do município de Alfredo Chaves

Na última Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de novembro, a Câmara Municipal de Alfredo Chaves (CMAC) reprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2022, que previa instituir novo Código de Obras e Edificações para o município. No debate da matéria e com base no parecer das Comissões, vereadores apontaram erro formal na propositura, que deveria ser estabelecida por Lei Complementar e não por Lei Ordinária. Além disso, parlamentares justificaram a ausência de diálogo da Prefeitura tanto com a Câmara quanto com a sociedade civil para ampliar e aprofundar a discussão com os segmentos envolvidos.

Na prática, a Lei Complementar requer aprovação por maioria absoluta, conforme art. 69, da Constituição Federal, e não somente maioria simples. Inclusive, em ofício enviado pelas Comissões Permanentes da CMAC ao Executivo Municipal, além de sugeridas algumas melhorias técnicas do projeto, foi solicitada a correção do vício de inconstitucionalidade formal, com grifo expresso da Lei Orgânica Municipal (LOM): “Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e alterações das seguintes matérias: I - Código Tributário do Município, II -  Código de Obras e Edificações” (Art. 91, § 1°).

Na Sessão Ordinária de 23 de novembro, no debate da matéria, o vereador Osvaldo Sgulmaro ressaltou que a propositura foi analisada com enorme cautela e diligência pela Câmara: “Este Projeto foi amplamente pesquisado e discutido pelas Comissões. Chegou-se à conclusão de que deveríamos solicitar algumas informações e até mesmo modificação desse item do projeto para, após, passar novamente para discussão do mérito. Porém, vemos que, novamente, o Poder Executivo acha que a Câmara de Vereadores não tem capacidade para analisar um Projeto de Lei e, nesse sentido, nós enviamos ofício, vou repetir a data, no dia 26 de agosto, reiterado também no dia 17 de outubro, apenas solicitando informações do Executivo. (...) Não houve resposta e, portanto, peço que reprovem o projeto (...) pelo desapreço e desprezo em considerar a solicitação das Comissões Permanentes desta Casa”, ponderou Sgulmaro.


No debate, o vereador Hugo Luiz Picoli Meneghel também justificou seu voto: “Eu também vou acompanhar o entendimento das Comissões e votar contra. Foi muito bem pontuada a questão da inconstitucionalidade e acrescento que as questões técnicas foram pouco dialogadas com a sociedade civil, com setores diretamente afetados. Faltou diálogo na proporção que merece uma lei importante como o Código de Obras. Precisamos sim de um novo código, mas não nesses moldes”, defendeu o parlamentar.


Confira AQUI a íntegra do processo, manifestação das Comissões Permanentes da CMAC e como votou cada vereador.

Sobre o Código de Obras e Edificações

O Código de Obras e Edificações é o instrumento que permite à Administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, estabelecendo procedimentos e normas técnicas para todo tipo de construção e garantindo segurança, salubridade, acessibilidade, conservação de energia e conforto ambiental. O código até então vigente foi estabelecido pela Lei n.º 190, de 2008.

 

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Data de Publicação: quarta-feira, 30 de novembro de 2022

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