Por decisão judicial motivada por mandado de segurança, votação de Projeto do PDM é suspensa

O não atendimento à notificação judicial constitui crime de desobediência e prevê sanções administrativas, nos termos do art. 330 do Decreto-lei n.º 2.848 e da Lei n.º 1.079/1950


27 de outubro de 2021 às 00h00.

Na manhã desta quarta-feira, dia 27 de outubro, a Câmara Municipal de Alfredo Chaves (CMAC) recebeu um mandado de notificação e intimação com DECISÃO JUDICIAL, expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Alfredo Chaves, Dr. Arion Mergár, determinando a suspensão da votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 005/2021, que trata do Plano Diretor Municipal. Conforme advertência constante nos autos, o não atendimento à notificação judicial constitui crime de desobediência, sujeito a penas e sanções administrativas, nos termos do Art. 330 do Decreto-lei n.º 2.848 e da Lei n.º 1.079/1950.

A decisão foi proferida em atendimento ao pedido do processo n.º 5000537-68.2021.8.08.0003, a partir de mandado de segurança cível impetrado pela Associação Comunitária de Sagrada Família (Ascof), sob alegação de ausência de participação da população e associações comunitárias em audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal, impossibilitando a intervenção e proposição de modificações por parte da sociedade civil e configurando, assim, não observância às exigências previstas na Lei n.º 10.257/01, em especial ao disposto no art. 40, § 4º, I a III.  

O documento assinala possíveis consequências com a mudança de classificação de zonas rurais para urbanas e menciona, ainda, a falta de diálogo junto à população quanto ao tombamento e incorporação de imóveis particulares ao patrimônio histórico de Alfredo Chaves. Com base nesses apontamentos, o juiz deferiu o pedido de liminar, uma vez que considerou que, se aprovado, o PLC poderá causar prejuízos aos munícipes.

A decisão judicial e todo o processo legislativo referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 005/2021 estão disponíveis na íntegra no site da CMAC (acesse aqui).

 

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