A Prefeitura de Alfredo Chaves enviou para apreciação da Câmara Municipal, no último dia 23 de setembro, o Projeto de Lei Complementar n.º 005/2021 (acesse aqui), que institui o Plano Diretor Municipal de Alfredo Chaves (PDM) e dá outras providências. A propositura veio encaminhada à Casa de Leis com regime de urgência urgentíssima, o qual foi derrubado por unanimidade em Plenário sob a defesa por parte dos vereadores de que se trata de uma matéria importante e a qual deve ser analisada com cautela.
Após exame da propositura e diversas reuniões entre os parlamentares, foram enviados ofícios solicitando esclarecimentos à equipe técnica responsável pelo Projeto. Além disso, por meio do Ofício n.º 210/20021/CMAC, vereadores também assinaram um pedido de isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por um período de quatro anos, para os imóveis situados no interior e na Sede do Município, pertencentes às novas inscrições imobiliárias cadastradas pelo novo PDM como áreas urbanas e/ou de expansão urbana.
No documento encaminhado à Prefeitura, vereadores justificam a medida e defendem “preocupação com relação ao novo PDM, por ser um instrumento da política de desenvolvimento territorial e predial urbano, que abrange a totalidade do território do Município de Alfredo Chaves e vem gerando polêmica acerca da cobrança de IPTU de localidades rurais e de novos imóveis cadastrados. Não raro, a população tem reclamado, e com razão, de valores exorbitantes e absurdos cobrados de seus imóveis e que, muitas vezes, beira o próprio confisco do bem, o que é vedado pelo art. 150, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil”, argumentaram.
A solicitação mencionou ainda o recém-aprovado Projeto de Lei Complementar n.º 001/2021 (acesse aqui), o qual concedeu o benefício de isenção aos imóveis pertencentes aos novos loteamentos urbanos por um período também de quatro anos. “Assim, somente seria necessário acrescentar um inciso incluindo as localidades do interior e da Sede pertencentes às novas inscrições imobiliárias cadastradas pelo novo PDM como áreas urbanas e/ou de expansão urbana”, conforme constante no ofício.
A data para votação do Projeto de Lei Complementar n.º 005/2021 ainda não foi definida. Para o presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, Charles Gaigher, os vereadores têm uma enorme responsabilidade ao apreciar matérias que acabam por onerar ainda mais contribuinte. “Sabemos que a situação está difícil para todos. Além da pandemia, tivemos ainda, no último ano, enchentes que impactaram no orçamento de muitas famílias. Por isso, o desafio é promover justiça social e tributária, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o compromisso com o equilíbrio das contas públicas”, ponderou.
PDM: o que é e para quê serve?
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de planejamento urbano que tem a função de organizar o crescimento físico, econômico e social da cidade, visando garantir bem-estar e qualidade de vida a toda a sua população. Sua função é estabelecer objetivos a serem atingidos no desenvolvimento do território municipal, assim como as regras para controlar esse processo, fixando as diretrizes do desenvolvimento urbano do município, a partir da ordenação do uso e ocupação do solo com base nas condições físico-ambientais e socioeconômicas locais e regionais, dentre outros aspectos.
É por meio do PDM que se definem as áreas de expansão urbana, de interesse social, de preservação e demais áreas que necessitem de atenção. Com isso, o município consegue planejar como acontecerá o adensamento urbano, garantir um crescimento inclusivo, sustentável e equilibrado, prevenir a especulação imobiliária, reduzir as áreas não utilizadas e, consequentemente, usar de forma racional o investimento público. Trata-se de uma ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil que garante maior segurança jurídica e administrativa.
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Data de Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021