Vereador é afastado de cargo para cumprimento de decisão transitada em julgado

A medida foi tomada após notificação oficial da sentença que condenou parlamentar por ato de improbidade administrativa


29 de abril de 2019 às 00h00.

Após notificação oficial da sentença transitada em julgado que condenou o vereador Narcizo de Abreu Grassi por ato de improbidade administrativa, a Câmara Municipal de Alfredo Chaves realizou, na última sexta-feira, dia 26 de abril, o afastamento do parlamentar. A medida foi documentada por meio da Decisão da Presidência n.º 003/2019, que deverá ainda ter a sua inserção em Ata de Sessão Plenária com data a ser designada com urgência.

A extinção do mandato tomou como base o disposto no inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, no inciso I do art. 78 do Regimento Interno, no art. 8º do Decreto-Lei n.º 201/67 e nos autos do processo administrativo protocolado sob n.º 115/2019, segundo o qual a pena inclui a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo público eletivo, fato que motivou o devido afastamento.  

De acordo com a ação civil pública, o então vereador, na qualidade de ordenador de despesa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, quando presidente da Casa Legislativa, no exercício de 2002, praticou ato de gestão em desacordo com o que determina a lei, infringindo o art. 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A sentença e mais detalhes do caso podem ser acessados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob processo 003.04.000431-3.

Segundo a Decisão da Presidência n.º 003/2019, para a convocação de suplente, está sendo realizada consulta oficial à 12ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, que deverá indicar o nome do novo ocupante do cargo. O Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, Gilson Luiz Bellon, informou que a determinação legal foi prontamente acatada e que todas as medidas cabíveis e necessárias estão sendo tomadas com a atenção e urgência que o caso requer, bem como a observância às normas legais.  

 

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